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Seu imposto vale arte!

Pessoas físicas também podem investir em arte e cultura via Lei de Incentivo à Cultura – Secretaria Especial da Cultura

Quem pode doar

Pessoas físicas que declaram Imposto de Renda utilizando o formulário completo

Quanto doar

Você pode doar até 6% do Imposto de Renda e abater o valor em sua declaração

Como doar

Faça uma transferência bancária (TED/DOC)* na conta corrente do Plano Anual 2023 - PRONAC 221054

Favorecido: Fundação Bienal de São Paulo
CNPJ: 60.991.585/0001-80
Banco do Brasil
AG: 3347-2
C/C: 6552-8

Informe a finalidade do depósito como Doação – Lei Federal de incentivo da Secretaria Especial de Cultura
As doações deverão ser realizadas até 31 de dezembro de 2022 e poderão ser deduzidas na declaração do imposto de renda 2023, ano base 2022. A doação pode ser feita em duas modalidades, tanto com imposto devido quanto a restituir.

*segundo regras da Secretaria Especial de Cultura, depósitos em cheque não poderão ser realizados na conta corrente dos projetos incentivados, apenas transferências bancárias.

Como receber o abatimento

Após o depósito, solicite à Fundação o recibo de mecenato. O valor doado deverá ser informado em sua declaração de imposto de renda em abril de 2021, com o recibo de mecenato anexado à declaração.

+ informações

Irina Cypel

gerente de relações institucionais e parcerias
t +55 11 5576 7619
irina.cypel@bienal.org.br